O pagamento de vale-pedágio via TAG é uma maneira automática e remota de disponibilizar o valor que deve ser pago obrigatoriamente ao motorista e estar em conformidade com a lei nº 10.209, de 23/03/2001. Veja no diagrama abaixo como acontece o pagamento de pedágio automático através da TAG.
NDD Frete Embarcador se conecta com a operadora da TAG que faz a transferência do valor do pedágio para a TAG do motorista após a autorização da operação pela ANTT, deixando esse valor disponível para ser utilizado na nuvem da operadora;
O caminhoneiro recebe o valor diretamente na sua TAG onde estiver, pois o valor está disponível na nuvem vinculado à TAG do motorista;
O caminhoneiro inicia a viagem sem precisar se deslocar previamente para receber o pedágio;
A praça de pedágio lê a TAG e se conecta com a operadora para utilizar o saldo disponível.
Para utilizar o pagamento de vale-pedágio via TAG é necessário realizar os passos abaixo:
Habilitar a funcionalidade junto ao time NDD Frete;
Preencher as informações relacionadas a operação de pedágio via TAG no Embarque.
Ativar a TAG.
Modo de ativação das TAGs
ConectCar: Será ativada na primeira utilização.
Sem Parar: Deverá ser ativada pelo aplicativo do NDD Cargo antes de sua utilização.
Veloe: Deverá ser ativada pelo aplicativo do NDD Cargo antes de sua utilização.
Pré-requisitos do Embarque
Para realizar o pagamento do vale-pedágio via TAG é necessário preencher os refnums conforme descrito abaixo:
CLL_PAGAMENTO_PEDAGIO
Nas versões anteriores a 4.1.4 do NDD Frete o preenchimento está condicionado aos valores “N” ou “S”, sendo:
N – Não há necessidade de pagamento do vale-pedágio obrigatório. Utiliza-se este valor como default (padrão).
S – Pagamento do vale-pedágio obrigatório via Cartão NDD Cargo.
A partir da versão 4.1.4 do NDD Frete o preenchimento do refnum CLL_PAGAMENTO_PEDAGIO está condicionado aos valores “N”, “0” ou “1”, sendo:
N – Não há necessidade de pagamento do vale-pedágio obrigatório. Utiliza-se este valor como default (padrão).
0 – Pagamento do vale-pedágio obrigatório via Cartão NDD Cargo.
1 – Pagamento do vale-pedágio obrigatório via TAG.
CLL_ID_TAG
Criado para indicar a operadora e TAG para emissão e pagamento do vale-pedágio obrigatório.
Para as operadoras, use os seguintes códigos:
Código da Operadora ConectCar;
Código da Operadora Sem Parar;
Código da Operadora Veloe.
Para a tag, temos duas formas de uso:
Informando o id da TAG: _654654897, indicando a TAG a ser usada.
Desconhecendo o id da TAG: _0, indique que não possui o id da TAG no momento do envio.
O formato de preenchimento desse novo refnum será: <código operadora>_<id tag>
Exemplo de preenchimento com id da TAG: 1_454648772245657895123457896574
Exemplo de preenchimento sem id da TAG: 1_0
Observação: O prefixo 1 é o código da operadora ConectCar no sistema NDD Cargo.
O refnum CLL_ID_TAG deve ser informado no Embarque (Shipment Buy), no Equipamento (Equipment) ou na Unidade de força (PowerUnit - quando utilizada a funcionalidade Fleet do TMS). Sequência de validação: Embarque > Equipamento > Unidade de força.
Regras
Será considerada a TAG encontrada no primeiro elemento da validação (Embarque > Equipamento > Unidade de força);
Deve ser informada apenas uma TAG para cada operação;
Caso haja mais de um refnum CLL_ID_TAG informado no mesmo elemento de validação (Ex: embarque), será apresentada uma falha em tela informando que não foi possível identificar a TAG para realizar o pagamento do vale-pedágio.
Se o cadastro do refnum CLL_ID_TAG se tratar de Equipamento (Equipment) deve-se:
Efetuar a configuração do refnum CLL_ID_TAG no equipamento;
Efetuar a transmissão/integração do equipamento configurado do sistema TMS ao sistema NDD Frete. Este ponto é uma premissa e deverá ser realizado antes do planejamento e integração do Embarque.
CLL_EMAIL
Deve-se informar e preencher o refnum CLL_EMAIL no cadastro de motorista (Driver). Será necessário cadastrar, na base de dados dos motoristas do sistema TMS, o endereço eletrônico (e-mail), sendo: se tratando de Driver e no refnum CLL_EMAIL preencha a informação do e-mail do motorista. O e-mail deve ser único por motorista. A operadora ConectCar rejeitará a utilização do mesmo e-mail para mais de um CPF.
Caso o motorista já possua o CPF cadastrado na operadora ConectCar não haverá alteração dos dados cadastrais;
A inclusão do CPF na base de dados da operadora ConectCar, conforme acima, ocorrerá diretamente pelo aplicativo da operadora ou na primeira emissão do vale-pedágio obrigatório;
Não há alterações de dados cadastrais do motorista via integração NDD Cargo e ConectCar. Havendo necessidade de alteração de alguma informação pessoal a orientação ao motorista é que a faça diretamente no aplicativo da operadora ConectCar.